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24 de Abril de 2024

Paraná é um dos estados que mais registra óbitos no trabalho

Apenas neste Estado, mais de trezentas mortes por ano.

Publicado por Perfil Removido
há 8 anos

De acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social 2013, lançado nesse ano, o Brasil registrou, em 2013, 717.911 acidentes de trabalho, dos quais 14.837 resultaram em incapacidade permanente e 2.797 em óbito.

O Paraná, por sua vez, registrou 53.132 acidentes, dos quais 1.353 resultaram em incapacidade permanente e 370 em óbitos – números que colocam o estado em quinto lugar no número de acidentes (atrás apenas de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e terceiro que mais registra óbitos (atrás apenas de São Paulo e Minas Gerais).


Segundo dados da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, as atividades que mais geraram óbito no estado foram:

1) Motorista de caminhão (52);

2) Trabalhador volante na agricultura (18);

3) Pedreiro (17);

4) Empregado doméstico (16);

5) Eletricista de instalações (15); e

6) Alimentador de linha de produção (8).


Por fim, cumpre salientar que em reunião recente do Fórum de Proteção ao Meio Ambiente de Trabalho do Estado do Paraná, ocorrida na sede do MPT-PR, o INSS no Paraná informou que, são concedidos, pela Previdência, anualmente, cerca de R$12 bilhões em benefícios acidentários.

Em 2013, como tentativa de reaver esses valores, a Previdência ajuizou 536 ações referentes a acidentes de trabalho, com expectativa de arrecadações em torno de R$114 milhões.

Isso porque a responsabilidade de oferecer um meio ambiente de trabalho saudável e seguro, incluindo o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletivos, é das empresas, segundo a lei.

“Cabe à empresa fornecer equipamentos e fiscalizar seu uso e, ao empregado, obedecer as normas de segurança e prevenção”.

“Não basta o simples fornecimento dos equipamentos de proteção pelo empregador. Ele deve fornecer, mas também fiscalizar o uso. Assim, mesmo fornecido, se o empregado não usar, a responsabilidade é do empregador, pois a própria legislação fornece mecanismos para cobrar a utilização, como advertências, suspensão e até justa causa”..

Fonte: mpt

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